Formação OBRIGATÓRIA de acordo com a NOTA TÉCNICA N.º 6 de 22 de dezembro de 2016, emitida pelo ACT (AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO). Também a ACT exige, de acordo com o Art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, que a operação de máquinas e equipamentos de trabalho, com riscos específicos para a segurança e saúde dos trabalhadores, seja efetuada somente por operador especificamente habilitado para o efeito.
A ACT para além da habilitação legal exigida pelo Código da Estrada exige que os operadores de tratores e máquinas agrícolas e florestais sejam detentores de formação habilitante, que deverá ser atendida em operações com máquinas e equipamentos, no interior das explorações.
Obrigação legal na condução de trator, no campo e em estrada, para quem é detentor da carta de condução da categoria B e C. Dec. lei 151/2017 de 7 de dezembro.
No dia 21 de Fevereiro de 2019 foi publicado o Despacho nº 1819/2019 sobre este tema e que esclarece as principais duvidas sobre a formação obrigatória.
- Destinatários: Pessoas com idade maior ou igual a 18 anos
- Datas: A agendar. 35 Horas em horário Laboral ou Pós-Laboral
- Local: Na nossa loja CAMPOCHEIO
- Custo: 220€